Como calculamos
Calcula a parcela salarial dos dias informados. DSR, justificativas, banco de horas e norma coletiva precisam ser tratados separadamente.
desconto = salário ÷ divisor × diasTrabalho & Salário · cálculo direto
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Pronto para calcularRevise os valores e execute a simulação.desconto = salário ÷ divisor × diasComo interpretar
Calcula a parcela salarial dos dias informados. DSR, justificativas, banco de horas e norma coletiva precisam ser tratados separadamente.
desconto = salário ÷ divisor × diasO resultado bruto não equivale automaticamente ao valor líquido da folha ou da rescisão, pois incidências de INSS, IRRF e FGTS variam conforme a verba.
Refaça a conta com o divisor e o adicional previstos no contrato ou instrumento coletivo da categoria.
Base documental
Presidência da República · 1943, texto consolidado
Presidência da República · 1990, texto consolidado
Presidência da República · 1962, texto consolidado
Presidência da República · 1988, texto consolidado
Ministério do Trabalho e Emprego · versão vigente
IBGE · série vigente
Referências consultadas na revisão de 20 de setembro de 2026. A versão vigente do documento prevalece sobre este resumo.