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Aplica a proporção legal geral, sem decidir se o aviso é trabalhado, indenizado ou devido no caso concreto.
dias = mínimo(90, 30 + 3 × anos completos); indenização = salário ÷ 30 × diasTrabalho & Salário · cálculo direto
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Pronto para calcularRevise os valores e execute a simulação.dias = mínimo(90, 30 + 3 × anos completos); indenização = salário ÷ 30 × diasComo interpretar
Aplica a proporção legal geral, sem decidir se o aviso é trabalhado, indenizado ou devido no caso concreto.
dias = mínimo(90, 30 + 3 × anos completos); indenização = salário ÷ 30 × diasO resultado bruto não equivale automaticamente ao valor líquido da folha ou da rescisão, pois incidências de INSS, IRRF e FGTS variam conforme a verba.
Refaça a conta com o divisor e o adicional previstos no contrato ou instrumento coletivo da categoria.
Base documental
Presidência da República · 1943, texto consolidado
Presidência da República · 1990, texto consolidado
Presidência da República · 1962, texto consolidado
Presidência da República · 1988, texto consolidado
Ministério do Trabalho e Emprego · versão vigente
IBGE · série vigente
Referências consultadas na revisão de 20 de setembro de 2026. A versão vigente do documento prevalece sobre este resumo.