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- Comece pelo saldo devedor
- Decida pelo objetivo
Comece pelo saldo devedor
Peça o documento descritivo do crédito ao banco atual. O Banco Central lista entre as informações exigidas saldo atualizado, taxa, prazo remanescente, parcelas e sistema de pagamento. Isso permite comparar a dívida que existe, não o valor originalmente contratado.
A portabilidade é solicitada à nova instituição. Não confunda com empréstimo adicional depositado na conta; valor extra cria uma nova obrigação.
Exija comparação com mesmo escopo
Registre prestação atual, número de parcelas restantes e total ainda devido. Na nova proposta, confira CET, prazo e total. Se a parcela cai porque o prazo dobra, parte da melhora mensal pode vir acompanhada de custo final maior.
Exemplo hipotético: restam 12 parcelas de R$ 500, total R$ 6.000. Uma nova proposta de 24 parcelas de R$ 300 soma R$ 7.200. Mesmo com menor pressão mensal, não há economia no total nominal. Considere também valor do dinheiro no tempo quando fizer análise detalhada.
Conheça o processo
Segundo o Banco Central, comunicações entre instituições na portabilidade não podem ser cobradas do devedor. A instituição proponente envia informações da nova operação à credora original e liquida o contrato antigo conforme as regras.
Guarde números de protocolo, proposta e confirmação da baixa. Confira no extrato se a parcela antiga realmente cessou e se a nova começou no valor combinado.
Decida pelo objetivo
A troca pode buscar menor custo total ou parcela mensal mais suportável. São metas diferentes e precisam ser nomeadas. Se a dívida já compromete o básico, consulte orientação sobre renegociação e superendividamento antes de alongar indefinidamente o prazo.
Compare mais de uma proposta elegível, sempre por escrito e na mesma data.
Referências
Fontes consultadas
As referências abaixo sustentam e contextualizam este conteúdo. Links externos abrem em nova aba.
- Portabilidade de créditoBanco Central do Brasil · orientação oficial · consulta em 1 de outubro de 2026
- Cuidados ao contratar operação de créditoBanco Central do Brasil · orientação oficial · consulta em 1 de outubro de 2026
- Lei nº 14.181/2021Presidência da República · legislação · consulta em 1 de outubro de 2026
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Portabilidade exige dinheiro adiantado?
O Banco Central veda repassar ao devedor custos de comunicação entre instituições no processo.
Parcela menor prova economia?
Não. Compare todas as parcelas e o prazo restante.